Abrasel critica Lei Municipal sobre entregas em condomínios de Manaus
- Falando de Política
- 4 de abr. de 2024
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A lei proíbe explicitamente que os consumidores exijam que os trabalhadores de aplicativos de entrega ingressem em áreas comuns de condomínios, estipulando que as entregas devem ser feitas exclusivamente na portaria, respeitando as normas de segurança internas do condomínio. No entanto, a Abrasel destaca que, na prática, os clientes frequentemente solicitam que os pedidos sejam entregues nas portas dos apartamentos.

Imagem: reprodução da internet
Manaus, 04 de Abril de 2024 - A Associação de Bares e Restaurantes do Amazonas (Abrasel) expressou sua crítica em relação à Lei Municipal 555, promulgada em 27 de dezembro de 2023, que regulamenta o serviço de entrega em domicílio (delivery) em condomínios residenciais, edifícios e salas comerciais da cidade de Manaus. A entidade classificou a legislação como "abusiva" e solicitou uma regulamentação mais precisa por parte do Executivo Municipal, que ainda não foi realizada.
De acordo com a Abrasel, seus associados têm enfrentado situações desconfortáveis devido à interpretação arbitrária da lei, que ainda carece de regulamentação completa. A associação argumenta que nem todas as situações foram contempladas na legislação, deixando lacunas que podem gerar conflitos, como no caso de cuidadores de pessoas enfermas, babás de crianças pequenas ou mães que precisam permanecer em casa com filhos doentes.
A lei proíbe explicitamente que os consumidores exijam que os trabalhadores de aplicativos de entrega ingressem em áreas comuns de condomínios, estipulando que as entregas devem ser feitas exclusivamente na portaria, respeitando as normas de segurança internas do condomínio. No entanto, a Abrasel destaca que, na prática, os clientes frequentemente solicitam que os pedidos sejam entregues nas portas dos apartamentos.
Além disso, a legislação prevê exceções para consumidores com mobilidade reduzida ou necessidades especiais, permitindo que solicitem a entrega nas áreas internas do condomínio sem custos adicionais, desde que observadas as regras de segurança internas estabelecidas pelo condomínio.
O projeto de lei, de autoria do vereador Rodrigo Guedes (Podemos), foi submetido a um processo de tramitação que incluiu debate e modificações na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Municipal de Manaus. Após votações e emendas, a legislação foi finalmente aprovada pela unanimidade dos vereadores presentes.
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