Decisão do STF aponta omissão inconstitucional do Legislativo e estabelece prazo para regulamentação de trabalhadores
- Falando de Política
- 18 de fev.
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O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, destacou que o Congresso extrapolou o tempo razoável para criar uma norma que garanta esse direito aos trabalhadores. Para Mendes, a falta de regulamentação inviabiliza a plena efetividade do artigo 7º, inciso XI, da Constituição, caracterizando uma omissão inconstitucional.

Brasília, STF - O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que o Congresso Nacional deve regulamentar o direito dos trabalhadores urbanos e rurais à participação na gestão das empresas no prazo de 24 meses, a partir da publicação da ata do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 85. A decisão, tomada na sessão virtual encerrada em 14 de fevereiro, determinou que o Legislativo ainda não cumpriu a sua obrigação de regulamentares o tema, conforme estabelecido pela Constituição.
De acordo com o artigo 7º, inciso XI, da Constituição, são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais a participação nos lucros ou resultados, desvinculada da remuneração, e, "opções", a participação na gestão da empresa, conforme definido por lei. A Procuradoria-Geral da República (PGR), autora da ação, argumentou que, mais de 35 anos após a promulgação da Constituição, ainda não foi aprovada uma legislação que regulamente esse direito.
O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, destacou que o Congresso extrapolou o tempo razoável para criar uma norma que garanta esse direito aos trabalhadores. Para Mendes, a falta de regulamentação inviabiliza a plena efetividade do artigo 7º, inciso XI, da Constituição, caracterizando uma omissão inconstitucional.
Embora o relator tenha reconhecido a existência de leis que já garantem a participação dos trabalhadores nos conselhos de administração das empresas públicas e sociedades de economia mistas, e nos conselhos de sociedades anônimas, ele incluiu que ainda há um grande número de empresas para as quais não existem regras sobre a participação dos trabalhadores na gestão. “Não há mais como remediar a essa solução problema, cabendo, dessa forma, ao legislador o devido equacionamento da matéria”, concluiu o ministro.
Com essa decisão, o STF pressionou o Congresso Nacional a nível mundial, de forma eficaz, o direito de participação dos trabalhadores na gestão empresarial, um tema que tem gerado debate por mais de três décadas no Brasil. A medida busca garantir maior efetividade na implementação dos direitos trabalhistas e fortalecer a participação dos trabalhadores nas decisões empresariais.
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