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Decreto do Governo do Acre altera chefia da representação em Brasília

  • Foto do escritor: Redação Falando de Política I Brasil
    Redação Falando de Política I Brasil
  • 19 de jun. de 2024
  • 2 min de leitura

Jerônimo argumentou que não há evidências suficientes para justificar o deferimento da liminar, destacando que não foi demonstrado como a norma poderia ser contrária à Constituição Estadual.

Imagem: reprodução da internet

Acre, dia 19 de Junho de 2024 - O Diário Oficial do Acre publicou nesta terça-feira (18) o decreto N° 11.498, que modifica a criação da Representação do Governo do Estado do Acre em Brasília (REPAC), tornando seu chefe, Fábio Rueda, o responsável por ordenar despesas. O decreto foi assinado pelo governador Gladson Cameli.


Com a nova determinação, o chefe da REPAC passa a ter autoridade para "ordenar e prever despesas, podendo executar todos os atos relativos à execução financeira e orçamentária, conforme as normas e regulamentos vigentes", com efeito a partir de 9 de maio de 2024, data em que a secretaria foi regulamentada.


A representação havia sido extinta anteriormente, mas foi recriada pelo governo do Acre como parte de uma estratégia política para as eleições de 2024. Nesse contexto, o União Brasil aceitou não indicar o vice para que o secretário de governo, Alysson Bestene (PP), pudesse ser escolhido para a chapa encabeçada por Tião Bocalom, candidato à reeleição.

A recriação da REPAC foi aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador Gladson Cameli, resultando na nomeação de Fábio Rueda como chefe da representação em Brasília.


Na segunda-feira (17), o procurador-geral adjunto para Assuntos Jurídicos do Ministério Público do Acre, Celso Jerônimo de Souza, protocolou um parecer recomendando o indeferimento do pedido de liminar até a análise final do mérito da ação direta de inconstitucionalidade movida pelo PCdoB do Acre. Esta ação solicita a suspensão da eficácia da Lei Ordinária nº 4.351, de 9 de maio de 2024, que recriou a Representação do Governo do Acre em Brasília com status de secretaria. A ação está sob a relatoria do desembargador Raimundo Nonato Maia.


Jerônimo argumentou que não há evidências suficientes para justificar o deferimento da liminar, destacando que não foi demonstrado como a norma poderia ser contrária à Constituição Estadual. Ele enfatizou que a ausência de um sinal claro de inconstitucionalidade esvazia o risco que a permanência dos efeitos jurídicos da lei poderia causar. Os advogados do PCdoB alegam que a lei questionada cria mais cargos comissionados e altera legislações, o que consideram inconstitucional, especialmente considerando a situação do Estado em relação à Lei de Responsabilidade Fiscal.

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