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Gilmar Mendes determina apuração de possíveis fraudes em acordo da CBF homologado pelo TJ-RJ

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    Falando de Política
  • há 4 dias
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Ministro do STF solicita investigação urgente sobre suposta incapacidade de Coronel Nunes e questiona autenticidade de assinatura em acordo entre CBF e dirigentes.

Imagem: reprodução da internet
Imagem: reprodução da internet

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (7) que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) apure, com urgência, indícios de possíveis vícios de consentimento no acordo firmado entre a Confederação Brasileira de Futebol (CBF), cinco dirigentes da entidade e a Federação Mineira de Futebol (FMF).


A decisão foi tomada no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7580 e envolve suspeitas relacionadas à participação do ex-presidente da CBF Antônio Carlos Nunes de Lima, o Coronel Nunes. O TJ-RJ deverá verificar se houve ausência de capacidade cognitiva do dirigente no momento da assinatura, além de apurar se a rubrica atribuída a ele é autêntica.


Gilmar Mendes destacou que, na ocasião da homologação do acordo, em 21 de fevereiro, o documento foi apresentado por advogado regularmente inscrito na OAB e acompanhado de procurações assinadas por todas as partes. Com isso, o material possuía presunção de veracidade, conforme previsto no Código de Processo Civil.


“Não havia, à época, quaisquer elementos nos autos que levassem à compreensão ou sequer suspeitas de ocorrência de simulação, fraude ou incapacidade civil dos envolvidos”, afirmou o ministro. No entanto, ele reconheceu que manifestações posteriores encaminhadas ao Supremo trouxeram “graves suspeitas” que precisam ser investigadas no âmbito da Ação Civil Pública em curso no TJ-RJ.


A decisão não acolheu o pedido de afastamento do atual presidente da CBF, pois, segundo o relator, essa solicitação está fora do escopo da ADI 7580 — que discute, de forma abstrata, a constitucionalidade de trechos da Lei Geral do Esporte (Lei 14.597/2023) e da Lei Pelé (Lei 9.615/1998).



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