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Justiça eleitoral ordena remoção de identificação da prefeitura e nome do prefeito em obras públicas

  • Foto do escritor: Redação Falando de Política I Brasil
    Redação Falando de Política I Brasil
  • 8 de ago. de 2024
  • 1 min de leitura

Decisão exige a retirada de marcas e banners publicitários vinculados à administração municipal devido à proximidade das eleições.

imagem: reprodução da internet


Norte, 08 de Agosto de 2024 - A Justiça Eleitoral do Acre concedeu um prazo de cinco dias para que a Prefeitura de Rio Branco remova a marca municipal e o nome do prefeito Tião Bocalom (PL) de todas as obras públicas e materiais publicitários. A determinação, assinada pelo juiz eleitoral da 9ª Zona, Alesson Braz, foi publicada nesta quarta-feira (7).


A decisão também inclui a remoção de banners publicitários de ônibus que mencionam a administração pública. As referências à gestão devem ser cobertas com tinta preta ou adesivos, mantendo apenas as informações técnicas nas obras.


Desde 2 de julho, conforme a legislação eleitoral, autoridades e administrações envolvidas em disputas eleitorais estão proibidas de realizar publicidade. Tião Bocalom, que está concorrendo à reeleição, se enquadra nesta restrição.


O não cumprimento dessas diretrizes pode levar a penalidades e multas. A Prefeitura de Rio Branco ainda não respondeu ao contato do g1 sobre a decisão.










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