Justiça eleitoral ordena remoção de identificação da prefeitura e nome do prefeito em obras públicas
- Redação Falando de Política I Brasil
- 8 de ago. de 2024
- 1 min de leitura
Decisão exige a retirada de marcas e banners publicitários vinculados à administração municipal devido à proximidade das eleições.

imagem: reprodução da internet
Norte, 08 de Agosto de 2024 - A Justiça Eleitoral do Acre concedeu um prazo de cinco dias para que a Prefeitura de Rio Branco remova a marca municipal e o nome do prefeito Tião Bocalom (PL) de todas as obras públicas e materiais publicitários. A determinação, assinada pelo juiz eleitoral da 9ª Zona, Alesson Braz, foi publicada nesta quarta-feira (7).
A decisão também inclui a remoção de banners publicitários de ônibus que mencionam a administração pública. As referências à gestão devem ser cobertas com tinta preta ou adesivos, mantendo apenas as informações técnicas nas obras.
Desde 2 de julho, conforme a legislação eleitoral, autoridades e administrações envolvidas em disputas eleitorais estão proibidas de realizar publicidade. Tião Bocalom, que está concorrendo à reeleição, se enquadra nesta restrição.
O não cumprimento dessas diretrizes pode levar a penalidades e multas. A Prefeitura de Rio Branco ainda não respondeu ao contato do g1 sobre a decisão.
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