Projeto de Lei propõe inclusão de centros de equoterapia no SUS para reabilitação de pessoas com deficiência
- Falando de Política
- 17 de fev.
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A proposta visa criar ao menos um centro de equoterapia em cada estado e no Distrito Federal, com o objetivo de melhorar a qualidade de vida dos praticantes.

Brasília, DF - O Projeto de Lei 2740/24, em análise na Câmara dos Deputados, propõe a criação de centros de equoterapia em todas as unidades da federação e no Distrito Federal, com a finalidade de promover a reabilitação de pessoas com deficiência. A medida, se aprovada, permitirá que os centros de equoterapia sigam os protocolos clínicos e as diretrizes terapêuticas aplicáveis pela autoridade sanitária responsável.
A equoterapia, prática que utiliza o cavalo como ferramenta terapêutica, é reconhecida por seus diversos benefícios no processo de reabilitação física e mental. O deputado Antonio Carlos Rodrigues (PL-SP), autor do projeto, destaca que a técnica é comprovadamente eficaz na melhoria da força muscular, produtividade motora, equilíbrio, postura e mobilidade articular. Além disso, a interação com os cavalos e o ambiente natural dos centros ajuda a reduzir o estresse e a ansiedade, promovendo um estado mental mais relaxado e elevando a autoestima e a autoconfiança dos praticantes.
Outro benefício relevante da equoterapia é seu impacto positivo no desenvolvimento cognitivo e social dos pacientes. A prática é especialmente vantajosa para crianças com dificuldades de aprendizagem e transtornos de desenvolvimento, como o transtorno do espectro autista, ajudando na melhoria da concentração, memória e raciocínio.
Vale destacar que, no ano passado, a Câmara dos Deputados aprovou um projeto que inclui a equoterapia entre as práticas terapêuticas complementares do SUS, e a proposta ainda pendente votação no Senado.
Agora, o Projeto de Lei 2740/24 seguirá para análise das comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, Saúde, Finanças e Tributação, Constituição e Justiça, e Cidadania. Caso seja aprovado, será encaminhado para apreciação dos deputados e senadores, e, se sancionado, se tornar lei.
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