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Reforma Tributária: alterações significativas nas regras para vens imóveis

  • Foto do escritor: Redação Falando de Política I Brasil
    Redação Falando de Política I Brasil
  • 15 de jul. de 2024
  • 2 min de leitura

Essas alterações visam proporcionar maior clareza e benefícios no setor imobiliário e de construção civil, enquanto buscam uma tributação mais justa e equilibrada.

Imagem: reprodução da Internet


Congresso Nacional, 15 de Julho de 2024 -A regulamentação da reforma tributária, conforme o Projeto de Lei Complementar 68/24, introduziu mudanças notáveis nas operações com bens imóveis, incluindo a redução de alíquotas em 40%, superando a previsão original de 20%. O deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) apresentou o texto aprovado, que também aumenta o desconto tributável obtido com aluguéis para 60%. A nova proposta amplia os benefícios para empresas do setor imobiliário e de construção, mas exclui operações de permuta e a constituição ou transmissão de direitos reais de garantia, como quando um banco retém um imóvel dado em garantia.



Principais Mudanças para Empresas e Pessoas Físicas



Para empresas, os tributos incidirão na venda, transmissão de direitos, locação, arrendamento e serviços de corretagem e administração de imóveis. Para pessoas físicas que não utilizam o imóvel em suas atividades econômicas, a venda, locação e arrendamento estarão isentos de tributos.

O cálculo tributário será baseado no valor de venda, locação ou arrendamento, exceto direitos reais de garantia. Caso haja suspeita de discrepância entre o valor declarado e o de mercado, a autoridade fiscal poderá iniciar um procedimento administrativo para ajuste, respeitando o contraditório e a ampla defesa.



Novos Benefícios e Ressarcimentos



As construtoras e incorporadoras poderão antecipar ressarcimentos de IBS e CBS antes da conclusão da obra, corrigindo o texto original que permitia ressarcimento apenas após a emissão do “habite-se”. Além disso, o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e outras contrapartidas urbanísticas serão deduzidos do valor da receita tributável. Para imóveis de programas de habitação popular, haverá um redutor fixo de R$ 100 mil na base de cálculo, que pode zerar o valor tributável. Nos loteamentos residenciais direcionados a esse público, o redutor será de R$ 30 mil.



Inclusão no Cadastro Imobiliário Brasileiro



Todos os imóveis urbanos e rurais sujeitos a esses tributos deverão ser registrados no Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), contendo dados dos cartórios e documentos relativos a obras de construção civil.



Regime Específico para Cooperativas



Cooperativas terão um regime especial com alíquota zero de IBS e CBS nas operações em que associados destinam bens ou serviços para a cooperativa e vice-versa.



Tributação de Bens e Serviços Cedidos a Funcionários



Para evitar evasão fiscal, o projeto especifica que bens e serviços cedidos a funcionários, como planos de celular, serviços de saúde, educação e alimentação, serão tributáveis, exceto uniformes, EPIs, serviços de departamento médico próprio e certos benefícios educacionais.



Benefício para Turistas Estrangeiros



O texto aprovado inclui a devolução de IBS e CBS para mercadorias compradas por turistas estrangeiros em lojas habilitadas, limitado a um total equivalente a mil dólares. Essas alterações visam proporcionar maior clareza e benefícios no setor imobiliário e de construção civil, enquanto buscam uma tributação mais justa e equilibrada.

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