STF analisa recusa de transfusões de sangue por Testemunhas de Jeová e o custeio de tratamentos alternativos pelo SUS
- Falando de Política
- 20 de set. de 2024
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Corte avalia o direito de pacientes do grupo religioso rejeitarem transfusões de sangue e se o Estado deve arcar com tratamentos alternativos. A decisão final poderá estabelecer novos parâmetros para casos semelhantes, em que a prática médica colide com convicções religiosas.

Imagem: reprodução da internet
STF, 20 de Setembro de 2024 - O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta quinta-feira (19) um julgamento que decidirá se as Testemunhas de Jeová podem recusar transfusões de sangue em tratamentos realizados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) por motivos religiosos. A Corte também examina se o Estado deve custear tratamentos alternativos que não envolvam a transfusão de sangue, conforme solicitado por integrantes do grupo religioso. As Testemunhas de Jeová se recusam a realizar transfusões por entenderem que a prática viola suas crenças.
A questão foi levantada por meio de dois casos que chegaram à Corte. O primeiro envolve uma mulher que, durante uma cirurgia cardíaca realizada na Santa Casa de Misericórdia de Maceió, se negou a autorizar a transfusão de sangue. Em razão dessa recusa, o hospital optou por não realizar o procedimento. O segundo caso diz respeito a um homem, também Testemunha de Jeová, que solicitou à Justiça que o SUS financiasse uma cirurgia ortopédica que não envolvesse transfusão, além de arcar com os custos do tratamento.
Até o momento, o placar está em 5 votos a 0 a favor da tese defendida pelos religiosos. Os ministros que já votaram apoiaram o direito de recusa à transfusão de sangue, assim como o acesso a tratamentos alternativos no SUS, mesmo que tais tratamentos não estejam disponíveis no local de residência dos pacientes.
O ministro Luís Roberto Barroso, relator de uma das ações, destacou que o direito à recusa da transfusão e ao tratamento alternativo está fundamentado nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da liberdade religiosa. “Pacientes Testemunhas de Jeová têm direito aos tratamentos alternativos já disponíveis no SUS, mesmo que não estejam disponíveis em seu local de residência", afirmou Barroso.
O ministro Flávio Dino também votou a favor da recusa e ressaltou a importância da laicidade do Estado. Segundo ele, "a laicidade não é contra Deus. Ela é um princípio que garante que visões teocráticas não sejam impostas pelas instituições jurídicas e políticas. A laicidade protege a liberdade religiosa, e apenas um Estado laico pode assegurar essa liberdade." Os ministros André Mendonça, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes também seguiram o voto do relator. A votação será retomada na próxima quarta-feira (25), quando os outros ministros deverão se pronunciar para concluir o julgamento.
Este caso tem importância significativa, pois aborda a relação entre crenças religiosas e a garantia de tratamento de saúde, além de destacar o papel do SUS em oferecer alternativas que respeitem a autonomia dos pacientes. A decisão final poderá estabelecer novos parâmetros para casos semelhantes, em que a prática médica colide com convicções religiosas.
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