STF retoma julgamento sobre inclusão do ISS na base de cálculo do PIS/Cofins
- Redação Falando de Política I Brasil
- 29 de ago. de 2024
- 2 min de leitura
O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quarta-feira o julgamento sobre a inclusão do valor do ISS na base de cálculo do PIS/Cofins, um caso com potencial impacto de R$ 35 bilhões para o governo federal. No entanto, após três votos, a sessão foi suspensa e será retomada em data futura. Se todos os votos dados no plenário virtual forem confirmados, o placar ficará em cinco a cinco, cabendo o voto de desempate ao ministro Luiz Fux.

imagem: reprodução da internet
STF, 29 de Agosto de 2024 - O ISS é um imposto municipal, enquanto o PIS e a Cofins são contribuições federais. O debate é sobre a possibilidade de um imposto ser cobrado sobre outro. No Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2025, o governo federal estimou um impacto de R$ 35,4 bilhões em caso de derrota. A discussão é semelhante à "tese do século", em que o STF decidiu retirar o ICMS (imposto estadual) da base do PIS/Cofins.
O julgamento começou no plenário virtual em 2020 e 2021. Na época, três ministros aposentados votaram — Celso de Mello, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski — e seus votos serão mantidos. Os ministros que ainda estão na Corte podem alterar suas posições.
O relator original do caso, Celso de Mello, votou pela inconstitucionalidade da inclusão do ISS na base do PIS/Cofins. Ele foi acompanhado por Cármen Lúcia, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski. Já o ministro Dias Toffoli divergiu e votou a favor da inclusão, sendo seguido por Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso.
Na sessão desta quarta-feira, Toffoli reafirmou sua posição e argumentou que o caso é diferente da "tese do século", porque o ISS, ao contrário do ICMS, não estaria sujeito à técnica de arrecadação não cumulativa. Ele declarou que o contribuinte do ISS é o prestador de serviços, que deve pagar o tributo em nome próprio.
O ministro André Mendonça, por outro lado, seguiu a posição de Celso de Mello, defendendo que o STF mantenha o mesmo entendimento que teve com o ICMS e criticou a "oscilação da jurisprudência" da Corte em matéria de base de cálculo de tributos.
O ministro Gilmar Mendes concordou com Toffoli, e o julgamento foi suspenso, sem data definida para retorno. Moraes, Fachin, Barroso e Cármen ainda precisam confirmar seus votos. Flávio Dino, Cristiano Zanin e Nunes Marques não votarão neste caso, pois seus antecessores já se manifestaram.
O debate sobre a semelhança com o julgamento do ICMS também foi destaque nas sustentações orais das partes. O advogado Heron Charneski, que defende a empresa Viação Alvorada — autora do recurso em análise —, destacou que empresas que operam apenas dentro de um município poderiam ser prejudicadas pela decisão. Ele questionou se há fundamento constitucional para existirem duas regras diferentes de tributação do PIS/Cofins para empresas que prestam serviços dentro ou fora de um município.
Patricia Osório, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, argumentou que a decisão do STF sobre o ICMS foi uma "exceção" e que, de modo geral, tributos podem compor a base de cálculo de outros tributos.
コメント