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TSE: Eventos de campanha eleitoral com a participação de artistas voltam a ser permitidos

  • Foto do escritor: Falando de Política
    Falando de Política
  • 21 de mai. de 2024
  • 2 min de leitura

Os eventos de arrecadação podem incluir shows pagos, onde o artista doa a receita obtida com a venda de ingressos para a campanha. Esta prática difere dos antigos showmícios, que eram eventos gratuitos com cachês pagos pelos candidatos.

Imagem: reprodução da internet


Brasília, 21 de Maio de 2024 - A partir deste ano, eventos de campanha eleitoral com a participação de artistas voltam a ser permitidos. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) autorizou que partidos políticos, candidatas e candidatos arrecadem recursos para financiar despesas de campanha.


As normas para essa arrecadação estão estabelecidas na Resolução TSE n° 23.607/2019, que foi recentemente revisada pela Resolução TSE n° 23.731/2024.


Arrecadação de Recursos


Os recursos para campanhas eleitorais podem ser obtidos de diversas fontes, incluindo doações em dinheiro de pessoas físicas, recursos próprios dos candidatos, doações de outros candidatos ou partidos, e através da comercialização de bens e serviços ou eventos de arrecadação realizados pelos candidatos ou partidos. Também são considerados válidos os rendimentos gerados pela aplicação desses recursos.


Além disso, os partidos podem utilizar recursos próprios oriundos do Fundo Partidário ou do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (Fundo Eleitoral), bem como doações de pessoas físicas feitas às legendas.


Eventos Artísticos


Os eventos de arrecadação podem incluir shows pagos, onde o artista doa a receita obtida com a venda de ingressos para a campanha. Esta prática difere dos antigos showmícios, que eram eventos gratuitos com cachês pagos pelos candidatos.


Formas de Doação


As doações de pessoas físicas e recursos próprios podem ser realizadas pela internet, através de pix, ou por transação bancária onde o Cadastro de Pessoa Física (CPF) do doador esteja identificado.


Também são permitidas doações ou cessões temporárias de bens ou serviços que possam ser avaliados em dinheiro, desde que o doador comprove a propriedade do bem ou a capacidade de prestar o serviço. Adicionalmente, instituições podem promover serviços de financiamento coletivo para arrecadar fundos para campanhas.

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