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Projeto de Lei cria Selo Parceiro da Pessoa Idosa para empresas que valorizam a inclusão de trabalhadores idosos

  • Foto do escritor: Falando de Política
    Falando de Política
  • 7 de set. de 2024
  • 2 min de leitura

Iniciativa busca incentivar a contratação de pessoas com mais de 60 anos e premiar empresas e instituições que promovam a inclusão e o bem-estar dos idosos. O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que entre em vigor, a proposta ainda precisará ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Imagem: reprodução da internet


Congresso Nacional, 07 de Setembro de 2024 - O Projeto de Lei 1893/24, em tramitação na Câmara dos Deputados, propõe a criação do Selo Parceiro da Pessoa Idosa, destinado a empresas que empreguem pelo menos 5% de funcionários com mais de 60 anos. O selo será concedido pelos conselhos dos direitos da pessoa idosa e terá validade de três anos.

Além das empresas que cumprirem o critério de contratação, também poderão receber o selo as entidades que promovam programas específicos de inclusão para idosos, ofereçam produtos e serviços adaptados a esse público, instituições de ensino que disponibilizem cursos para idosos e asilos, casas-dia e centros de convivência que demonstram cuidados exemplares.


O selo poderá ser utilizado em campanhas publicitárias e informativas para mostrar o comprometimento das organizações com a causa da pessoa idosa. Além disso, os contemplados poderão ser beneficiados com incentivos fiscais e de crédito, conforme regulamentação a ser definida.


O deputado Pedro Aihara (PRD-MG), autor da proposta, ressalta que o selo é uma forma de reconhecer o valor e a contribuição das pessoas idosas para a sociedade. “O Selo Parceiro da Pessoa Idosa busca criar um ambiente mais inclusivo e solidário, onde a dignidade e o valor das pessoas idosas sejam respeitados e promovidos, incentivando um envelhecimento ativo e saudável”, afirmou.


O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que entre em vigor, a proposta ainda precisará ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.


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