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Comissão endurece penas para crimes contra motoristas de transporte de Passageiros

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    Falando de Política
  • 8 de abr.
  • 2 min de leitura

Sérgio Petecão, ao aprovar o projeto, destacou a fragilidade desses trabalhadores ao lidar com passageiros desconhecidos. “Isso os torna alvos preferenciais de furtos, roubos, extorsões e até homicídios”, afirmou o relator, que incluiu uma emenda para especificar que o texto abrange apenas motoristas de transporte de passageiros, em qualquer modalidade.

Imagem: reprodução da internet
Imagem: reprodução da internet

Senado Federal - Comissão de Segurança Pública (CSP) do Senado aprovou o Projeto de Lei (PL) 3.605/2021, que aumenta as penas para crimes cometidos contra motoristas de transporte de passageiros, sejam eles do setor público, privado ou de aplicativos. De autoria do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) e relatada pelo senador Sérgio Petecão (PSD-AC), a proposta agora avançada para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).


O texto altera o Código Penal para enquadrar como homicídio qualificado os assassinatos de motoristas durante o expediente ou em razão de sua profissão, elevando a pena de 6 a 20 anos (homicídio simples) para 12 a 30 anos de reclusão. Por serem considerados crimes hediondos, os autores desses delitos perderiam direito a fiança, anistia ou indulto. O PL também qualifica furtos contra esses profissionais, com penas passando de 1 a 4 anos para 2 a 8 anos, e prevê aumento de um terço a metade na recompensa por roubo, cuja pena base é de 4 a 10 anos.


Outras mudanças incluem penas mais duras para extorsão e sequestro. No caso de extorsão, a proteção seria agravada em um terço até a metade, enquanto o sequestro de motoristas poderia render até 20 anos de prisão. "O crescimento do número de motoristas profissionais ampliou sua exposição à violência. Eles são vulneráveis, sem meios de evitar crimes durante o trabalho que garantem seu sustento", justificou Veneziano.


Sérgio Petecão, ao aprovar o projeto, destacou a fragilidade desses trabalhadores ao lidar com passageiros desconhecidos. “Isso os torna alvos preferenciais de furtos, roubos, extorsões e até homicídios”, afirmou o relator, que incluiu uma emenda para especificar que o texto abrange apenas motoristas de transporte de passageiros, em qualquer modalidade.


Emendas Aprovadas

Petecão também acatou uma emenda do senador Fabiano Contarato (PT-ES) que suportava pena para furto de veículos transportados para outro estado ou país. Atualmente implementada em 3 a 8 anos, a proteção sobeia para 4 a 10 anos, abrangendo também roubos de veículos elétricos, híbridos, reboques, semirreboques e peças, montados ou não, com a mesma destinação.


A aprovação na CSP reflete a preocupação com a segurança de uma categoria que enfrenta riscos crescentes no exercício da profissão. O projeto, agora na CCJ, pode representar um marco na proteção desses trabalhadores, caso seja convertido em lei.

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