Presidente Lula sanciona Lei do Sistema Nacional de Cultura
- Falando de Política
- 7 de abr. de 2024
- 2 min de leitura
O marco regulatório do Sistema Nacional de Cultura visa promover o desenvolvimento humano, social e econômico por meio do pleno exercício dos direitos culturais. Baseado na política nacional de cultura e suas diretrizes, estabelecidas pelo Plano Nacional de Cultura (PNC), o SNC se orienta por princípios como a diversidade das expressões culturais, a universalização do acesso aos bens e serviços culturais e o fomento à produção, difusão e circulação de conhecimento e bens culturais.

Imagem: reprodução da internet
Congresso Nacional, 07 de Abril de 2024 - O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.835/24, que estabelece o marco regulatório do Sistema Nacional de Cultura (SNC), conforme previsto na Constituição. O SNC terá a responsabilidade de planejar, gerir e promover políticas públicas de cultura, com a colaboração entre os diferentes níveis da Federação. Aprovada a partir do Projeto de Lei 9474/18, de autoria do ex-deputado Chico d’Angelo (RJ), a nova norma foi publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (5).
Promovendo direitos culturais
O marco regulatório do Sistema Nacional de Cultura visa promover o desenvolvimento humano, social e econômico por meio do pleno exercício dos direitos culturais. Baseado na política nacional de cultura e suas diretrizes, estabelecidas pelo Plano Nacional de Cultura (PNC), o SNC se orienta por princípios como a diversidade das expressões culturais, a universalização do acesso aos bens e serviços culturais e o fomento à produção, difusão e circulação de conhecimento e bens culturais.
Estrutura e Financiamento
A estrutura do Sistema Nacional de Cultura compreende diversos órgãos, conselhos, conferências e sistemas relacionados à gestão cultural. Além disso, a lei estabelece o Sistema Nacional de Financiamento à Cultura (SNFC), que visa articular os diferentes instrumentos de financiamento público na área cultural.
Adesão e Iniciativas
A adesão plena dos estados, Distrito Federal e municípios ao SNC ocorrerá mediante instrumento próprio perante à União, acompanhada da publicação de lei específica que crie os sistemas estaduais, distrital e municipais de cultura. Entre as iniciativas a serem implementadas pelos entes que aderirem ao SNC estão as conferências de cultura, que funcionam como espaços de participação social para análise da conjuntura do setor cultural e formulação de políticas públicas.
Veto e Justificativa
O presidente Lula vetou parte do texto que tratava das conferências de cultura, que previa a realização dos encontros pelo Poder Legislativo ou Judiciário federais em caso de não convocação pelo Poder Executivo. O veto se deu pelo entendimento de que a competência atribuída aos poderes Legislativo e Judiciário seria estranha às suas funções constitucionais e que tal providência cabe ao Poder Executivo federal, conforme a Constituição.
Comments