Projeto de lei simplifica comprovação de condição para benefícios de pessoas com TEA
- Redação Falando de Política I Brasil
- 19 de jul. de 2024
- 1 min de leitura
O projeto será analisado de forma conclusiva pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, a proposta também precisará ser aprovada pelo Senado.

Imagem: reprodução da internet Congresso Nacional, 19 de Julho de 2024 - O Projeto de Lei 1231/24 estabelece que a Carteira de Identificação de Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea) será suficiente para comprovar a condição de saúde em solicitações de benefícios previdenciários e de assistência social, eliminando a necessidade de nova perícia ou laudo médico. A proposta, que se insere na Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA), estipula uma validade de cinco anos para a Ciptea, emitida por estados e municípios.
De acordo com o deputado Eduardo da Fonte (PP-PE), autor do projeto, é desnecessário exigir novas perícias para pessoas que já possuem a Ciptea. "Em muitas regiões do interior e áreas mais pobres do país, é praticamente impossível obter uma ressonância magnética e um laudo de um neuropediatra para confirmar o autismo no paciente," destacou. Fonte argumenta que a exigência de novos laudos dificulta o acesso de pessoas carentes a benefícios como o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e o auxílio-inclusão.
Próximos Passos
O projeto será analisado de forma conclusiva pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, a proposta também precisará ser aprovada pelo Senado.
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