Proposta que aumenta pena por injúria com misoginia é aprovada pela Comissão de Direitos Humanos
- Redação Falando de Política I Brasil
- 8 de mai. de 2024
- 2 min de leitura
Ana Paula Lobato define misoginia como "ódio, repulsa ou aversão às mulheres" em sua justificativa para o projeto. Já no relatório apresentado por Jussara, destaca-se que a misoginia não apenas chancela a violência física, psicológica, moral e patrimonial contra as mulheres, mas também atenta contra o direito à igualdade e à diversidade, reforçando a ideia de que as mulheres são cidadãs de segunda classe

Imagem: reprodução da internet
Manaus, 08 de Maio de 2024 - Nesta quarta-feira (8), a Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou uma proposta da senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA) que aumenta a pena para crimes de injúria cometidos com misoginia. O texto, que tramita como projeto de lei (PL) 896/2023, teve como base um substitutivo apresentado pela senadora Jussara Lima (PSD-PI), e agora segue para decisão final na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Ana Paula Lobato define misoginia como "ódio, repulsa ou aversão às mulheres" em sua justificativa para o projeto. Já no relatório apresentado por Jussara, destaca-se que a misoginia não apenas chancela a violência física, psicológica, moral e patrimonial contra as mulheres, mas também atenta contra o direito à igualdade e à diversidade, reforçando a ideia de que as mulheres são cidadãs de segunda classe.
Durante a reunião presidida pelo senador Paulo Paim (PT-RS), Jussara enfatizou que o substitutivo trará maior detalhamento ao tipo penal e eliminará eventuais dúvidas sobre a aplicabilidade do tipo penal a discursos de ódio contra todas as acepções do feminino.
O projeto propõe punir com reclusão de dois a cinco anos e multa as ofensas (injúria) que contenham "elementos de ódio ou aversão ao gênero feminino ou ao feminino", estabelecendo uma pena mais severa do que a injúria comum.
Além disso, prevê aumento de um a dois terços da pena se a injúria for praticada para descontração, diversão, chacota ou ridicularização, mesmo que não seja contra uma vítima específica. Outra novidade do texto é que não será necessária uma queixa para que o crime seja investigado e punido, o que representa um avanço na garantia dos direitos das mulheres. Atualmente, o Estado só é obrigado a investigar e processar os crimes de injúria que envolvam lesão corporal, independentemente de queixa do ofendido.
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