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Projeto de lei 912/24 visa evitar extinção de processos por abandono em audiências de conciliação

  • Foto do escritor: Redação Falando de Política I Brasil
    Redação Falando de Política I Brasil
  • 19 de jul. de 2024
  • 1 min de leitura

De acordo com a jurisprudência vigente, para que um processo seja encerrado sem resolução de mérito, é necessário que o autor demonstre claramente a intenção de não prosseguir com o processo.

Imagem: reprodução da internet


Congresso Nacional, 19 de Julho de 2024 -

O Projeto de Lei 912/24, atualmente em análise na Câmara dos Deputados, propõe alterações no Código de Processo Civil para impedir a extinção de processos por abandono quando o autor e o réu não comparecem à audiência de conciliação. O objetivo é esclarecer que os magistrados não devem encerrar os processos nesses casos. Abandono processual ocorre quando o autor deixa de realizar um ato

determinado pelo juiz por mais de 30 dias.


De acordo com a jurisprudência vigente, para que um processo seja encerrado sem resolução de mérito, é necessário que o autor demonstre claramente a intenção de não prosseguir com o processo. A ausência do autor na audiência de conciliação, especialmente quando o réu também está ausente, não deve ser motivo suficiente para extinção. No entanto, há situações em que os juízes têm decidido pela extinção do processo mesmo nestas condições.


O deputado Kim Kataguiri (União-SP), autor da proposta, destaca que há divergências doutrinárias sobre o tema, com vários juristas defendendo diferentes interpretações. "Acredito que o processo não deve ser extinto devido à ausência do autor quando o réu também não comparece à audiência de conciliação, pois isso não caracteriza uma falha exclusiva do autor", explicou Kataguiri. O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, se aprovado, seguirá para avaliação no Senado.










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